Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário: Victor Hugo Junqueira (designado, sem remuneração).

Currículo: Licenciado em Geografia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP/Presidente Prudente (2007). Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar (2012). Mestre (2014) e Doutor (2018) em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

Competências:

I – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação municipal;

II – planejar, estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

III – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;

IV – promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

V – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;

VI – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;

VII – disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, e, em colaboração com a rede estadual, a oferta do ensino fundamental;

VIII – elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;

IX – efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;

X – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;

XI – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

XII – gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais específicas, os serviços de manutenção, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, alimentação, transporte e vigilância escolar;

XIII – criar e coordenar um sistema de informações educacionais no âmbito do

Município;

XIV – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa.

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Diretor: Victor Hugo Junqueira

Currículo: Licenciado em Geografia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP/Presidente Prudente (2007). Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar (2012). Mestre (2014) e Doutor (2018) em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

Competências:

I – administrar e executar a política municipal de educação em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e, com as diretrizes e bases da educação nacional, coordenar as ações do corpo de docentes;

II – dirigir a execução e o planejamento dos serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino para que possuam infraestrutura adequada, inclusive no que tange à sua acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

III – promover e controlar todas as atividades de planejamento, execução e avaliação do ensino, desenvolvidas pelo Município;

IV – propor a criação, reunião e extinção de escolas municipais de modo a racionalizar a oferta de oportunidades escolares à população do Município;

V – gerenciar e controlar a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de ensino;

VI – manter o Departamento de Administração atualizado acerca da necessidade de criação de empregos públicos, da realização de concursos e da contratação por prazo determinado;

VII – gerenciar e preparar relatórios ao Prefeito demonstrando o cumprimento dos gastos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino exigido pela Constituição Federal e pela legislação correspondente;

VIII – acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento-Programa, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativos à área do ensino.

IX – zelar para que o aluno com deficiência matriculado na rede tenha garantido seu direito à inclusão e ao aprendizado;

X – propor e fazer cumprir o acompanhamento pedagógico em sala de aula ao aluno, quando necessário;

XI – propor e fazer cumprir o atendimento por profissional de apoio às necessidades especiais do aluno com deficiência no ambiente escolar.

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDO FINANCEIRO DE EDUCAÇÃO

Diretor: André Luís Inácio Cabrini.

Currículo: Graduação em Administração Financeira pela Unifran (2009). Bacharel em Ciências Contábeis pela Unifran (2012)

Competências

I – gerenciar os processos licitatórios e as compras diretas, em conformidade com as possíveis fontes de recurso;

II – gerenciar as demonstrações da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Educação;

III – encaminhar ao Secretário Municipal de Finanças os demonstrativos de receitas e despesas e, anualmente, o balanço do Fundo Municipal de Educação;

IV – manter toda a documentação e toda a escrituração contábil do Fundo Municipal de Educação de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo à ordem cronológica da execução orçamentária;

V – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo Municipal;

VI – preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações integradas de educação para serem submetidas ao Secretário Municipal de Educação, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, a Conselho Municipal de Educação, ao Conselho da Alimentação Escolar do Município;

VII – providenciar junto à contabilidade geral do Município as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Educação detectada nas demonstrações mencionadas;

VIII – manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Educação;

IX – acompanhar mensalmente o saldo de depósitos de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual;

X – responsabilizar-se pelo cadastro e acompanhamento virtual dos programas oriundos das esferas federal e estadual;

XI – orientar as Unidades Escolares sobre a aplicação e prestação de contas do

Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de outros programas do FNDE;

XII – Orientar os procedimentos de prestação de contas dos programas federais e estaduais, e, responsabilizar-se pelo encaminhamento das mesmas;

XIII – Demais atribuições pertinentes.

 

DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR

Chefe de Seção: Marcio Henrique Dias da Costa

Currículo: Graduado em Administração Publica pela Universidade Federal de São João Del-Rei – UFSJ/2010-2013; Pós-graduado em Gestão Publica Municipal pela Universidade Federal de São João Del-Rei – UFSJ/2014-2016; Pós-graduado em Gestão Publica Governamental pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/2014-2016.

Competências;

I – coordenar a comunicação com as empresas contratadas para fornecer alimentação escolar no sentido de fazer cumprir as determinações do Programa de Alimentação Escolar;

II – supervisionar os alimentos fornecidos aos alunos, acompanhar e fiscalizar a higiene e manipulação dos alimentos;

III – verificar a quantidade de calorias e proteínas fornecidas pelo cardápio diário, o preparo e a distribuição dos alimentos servidos aos alunos (volume “per capita”,

repetição, desperdício, etc.);

IV – coordenar e fiscalizar o armazenamento dos gêneros alimentícios nas escolas e sua utilização;

V – supervisionar a higiene e conservação dos utensílios, equipamentos, local de preparo e distribuição dos alimentos;

VI – supervisionar e coordenar os funcionários que atuam no setor da merenda escolar;

VII – organizar os processos de licitação referentes à merenda escolar e a manutenção da Cozinha Piloto e da cozinha das unidades escolares;

VIII – promover atividades educativas sobre alimentação saudável.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Chefe de Seção: José Leandro Meneghelli de Arantes

 Currículo: Graduação em Gestão do Agronegócio pelo Centro Universitário Claretiano (2015).

Competências:

I – organizar, coordenar, acompanhar, disciplinar e fiscalizar o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino e dos estudantes;

II – identificar, credenciar, autorizar e expedir carteiras de identificação dos estudantes que se utilizam dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo Município;

III – inspecionar periodicamente os veículos de propriedade do Município utilizados para a realização do transporte escolar, visando verificar as condições de conforto e de segurança dos usuários, bem como identificar possíveis danos provocados ao patrimônio público e seus respectivos autores, para aplicação de penalidades administrativas aos infratores e a realização das ações competentes de indenização contra os mesmos e seus representantes legais;

IV – definir, organizar e controlar os pontos de embarque e desembarque de alunos, bem como os locais de estacionamento dos veículos de propriedade do Município utilizados na realização do transporte escolar; comunicar e denunciar ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Educação, ao Secretário de Administração e ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos qualquer irregularidade, ato de insubordinação, desobediência ou infração aos aspectos legais da Administração cometida por motoristas durante a realização do transporte escolar ou relacionada com o zelo, cuidado, condução e estacionamento dos veículos utilizados no transporte escolar, bem como as infrações de trânsito cometidas pelos mesmos;

V – elaborar, com o apoio da Procuradoria-Geral do Município, normas de comportamento e conduta ética para que sejam cumpridas e observadas pelos estudantes transportados pelo Município;

VI – receber as notas fiscais das empresas terceirizadas, conferi-las e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação.

 

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