Secretaria de Educação

 

Endereço: Avenida Dr. Moacir Dias de Morais, 1690

Telefone: (16) 3662-6616 ou (16) 3761-7811

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: 7h as 17h

 

Secretário: Victor Hugo Junqueira

Currículo: Licenciado em Geografia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP/Presidente Prudente (2007). Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar (2012). Mestre (2014) e Doutor (2018) em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

Competências:

I – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação municipal;

II – planejar, estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

III – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;

IV – promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

V – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;

VI – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;

VII – disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, e, em colaboração com a rede estadual, a oferta do ensino fundamental;

VIII – elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;

IX – efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;

X – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;

XI – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

XII – gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais específicas, os serviços de manutenção, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, alimentação, transporte e vigilância escolar;

XIII – criar e coordenar um sistema de informações educacionais no âmbito do

Município;

XIV – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa.

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